311/05.9TBEPS.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
legitimidade, enquanto pressuposto processual que se exprime através da titularidade do interesse em litígio, exige que apenas se considere parte legítima como autor quem tiver interesse pessoal e direto ... antes um interesse meramente reflexo, indireto ou conexo. III – Por isso, o sócio não é dotado de legitimidade ativa para instaurar providência cautelar com vista a impedir
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial
Relator: CARLOS GIL
sócio de sociedade por quotas cuja herança se mostra impartilhada que não seja representante comum dos restantes contitulares da herança, ou cabeça-de-casal da mesma, não tem legitimidade activa ... cabeça-de-casal gozam de legitimidade activa para requerer inquérito judicial a sociedade de que o de cujus era sócio
Relator: BARATEIRO MARTINS
sócio) não tem, durante a vida da sociedade, qualquer crédito (sobre ela) decorrente da sua entrada/participação de capital, razão pela qual não tem, enquanto tal, legitimidade (não
Relator: RAMOS LOPES
extinto, veio a ser substituída pela generalidade dos sócios) o acertamento (a definição, apuramento e declaração) da responsabilidade pessoal do antigo sócio pelo passivo social superveniente que o crédito ... antigo sócio (não é eficaz para execução individual). 2. - Aferindo-se por esse título, face ao acertamento das relações jurídicas que o mesmo contém, as pessoas com legitimidade processual passiva
Relator: JOSÉ DIAS
diligência, da essencialidade para o declarante (sócio que pretende a exoneração) do elemento sobre que incidiu o erro. 5- Para que ao sócio veja reconhecido o direito à exoneração ... 287º do CC para que o legitimado instaure ação pedindo a anulabilidade do negócio, é de caducidade. 7- Quando a exoneração de sócio se funde em erro, esse prazo conta
Relator: BARATEIRO MARTINS
incluir na ordem do dia, que sejam, legal e estatutariamente, sujeitos a deliberação dos sócios, não sendo exigível que o requerente indique/adiante, de modo preciso, os factos e as razões ... apresentar em Assembleia Geral. 3 – Também são assuntos não sujeitos a deliberação dos sócios – e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o tribunal quando colocado na posição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação controvertida distingue-se do interesse em agir, traduzido na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. 2. - A transmissão ... prazos de prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva
Relator: LUÍS CRAVO
seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva ... sempre em causa o mesmo devedor e não devedores distintos. 7 – Por outro lado, legitima-se neste particular e para este efeito a restituição à luz do instituto do enriquecimento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
casos, e face ao disposto no referido preceito, estaria legalmente reservada aos socios, no caso, ao socio da Petrogal, o Estado. XIV - Deste modo, os contratos que o Conselho ... inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar-se que, com base
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos