3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
para convocar a assembleia geral (cfr. artigo 377º, nº 1, do CSC); III – A irregularidade da convocatória que releva para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º ... prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) é apenas a irregularidade que tem idoneidade para impedir o sócio/accionista de tomar efectivo conhecimento da realização da assembleia