Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dotados de independencia e apenas estando sujeitos a lei, derimem os conflitos de interesses publicos e privados, decidindo os litigios que lhe forem apresentados, tendo não apenas a ultima ... universo empresarial tera de ficar estabilizado, para esse efeito. XXVI - Por outro lado, o interesse publico não pode de ser acautelado no processo de reprivatização, dada a indiscutivel e particular
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido de suspensão, crit ... Administração e porque o legislador e quem tem legitimidade para definir quais os interesses publicos que devem ter-se por prioritarios, e estranha a materia de direito de acesso
Relator: HENRIQUES GASPAR
publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio, com a natureza de associação publica; 2 - A Casa do Douro tem por objecto a prossecução dos interesses ... visados com a sua criação e dos interesses que prossegue; 6 - A capacidade negocial de gozo de uma pessoa colectiva de direito publico, não abrange, tambem, quaisquer direitos ou obrigações
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
fusão entre empresas publicas e sociedades de capitais publicos, constituidas em conformidade com a lei comercial; 2 - Se faltar a um decreto de fusão de empresas publicas, ordenada ao abrigo ... existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais publicos, sem que se garanta os interesses dos credores destas ultimas (cfr. o artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... actividade processual cometidos ao Ministério Público; 10- Tendo em conta a incompletude verificada no regime processual respeitante às pessoas colectivas quando haja conflito de interesses no apuramento da sua responsabilidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
comerciais de prestarem garantias a dívidas de outras entidades, excepto em caso de justificado interesse próprio da sociedade garante, ou no caso de se tratar de sociedade em relação ... seus objectivos societários. - Constando de escritura pública de constituição unilateral de hipoteca para garantia de dívidas de terceiros, que existe interesse próprio da sociedade, incumbe à sociedade garante que invoca
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípios da ordem pública internacional do Estado Português e esse controlo foca-se no resultado concreto da decisão, visando proteger os valores e interesses superiores do ordenamento jurídico nacional, impedindo