1643/19.4T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
exprime através da titularidade do interesse em litígio, exige que apenas se considere parte legítima como autor quem tiver interesse pessoal e direto em contradizer ... não bastando um interesse indireto, reflexo, conexo ou derivado. II - O interesse do sócio na não diminuição do património da sociedade não é um interesse direto, sendo antes um interesse