2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
obrigação pela criação de uma nova obrigação em lugar dela, sendo essencial que os interessados realmente queiram extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção da nova obrigação
Relator: ELISABETE VALENTE
mediação que se realizou o negócio, já que a venda foi efectuada a um interessado angariado pela sociedade imobiliária, tanto basta para a comissão ser devida à sociedade imobiliária. Sumário
Relator: TÁVORA VÍTOR
calculada com base na remuneração auferida pelo gerente. IV - Cabe porém ao interessado fazer prova da respectiva remuneração através de acta da Assembleia Geral que a fixou
Relator: HENRIQUES GASPAR
são nulos, podendo a nulidade ser declarada a todo tempo, a pedido de qualquer interessado ou conhecida oficialmente pelo tribunal - artigos 286 e 294 do Codigo Civil; 13- A Casa
Relator: MESSIAS BENTO
atende a diferente situação dos reservatarios no confronto com a de outros interessados e consagra uma solução com fundamento material, uma solução razoavel. XI - Tambem por esta ultima razão não
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados não fornecerem indicações que permitam completar a descrição dos predios em causa. Os outros fundamentos não são
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 21º, nº 1, do CPC, as sociedades
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão