27/12.0TBPVL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito dos sócios à informação. Tal direito é um direito extrapatrimonial do sócio, instrumental para o exercício de outros direitos, patrimoniais ou extrapatrimoniais
25 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito dos sócios à informação. Tal direito é um direito extrapatrimonial do sócio, instrumental para o exercício de outros direitos, patrimoniais ou extrapatrimoniais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
enquanto dano não patrimonial. 2. Nas pessoas coletivas, o bom nome apresenta uma densidade instrumental, funcionando como um elemento indispensável à prossecução dos seus fins. 3. Quando se afirma
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: ALICE SANTOS
I - A sociedade, dissolvida pela declaração de insolvência, entra em liquidação, não
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Só a extinção das sociedades - que ocorre com o registo do
Relator: CACILDA SENA
I - A declaração de insolvência não extingue de per si a sociedade