97-0011
Relator: MONTEIRO DINIZ
índole materialmente jurisdicional, sendo que, apenas perante tal entidade, podem os credores reclamar a verificação, classificação e graduação dos seus créditos, sendo assim manifesta a sua inconstitucionalidade
14 resultados
Relator: MONTEIRO DINIZ
índole materialmente jurisdicional, sendo que, apenas perante tal entidade, podem os credores reclamar a verificação, classificação e graduação dos seus créditos, sendo assim manifesta a sua inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
índole materialmente jurisdicional, sendo que, apenas perante tal entidade, podem os credores reclamar a verificação, classificação e graduação dos seus créditos, sendo assim manifesta a sua inconstitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos do recurso previstos no artigo 70, n. 1, alinea b), da LTC82, não exige unicamente a incidencia sobre o conteudo ... literal dela, bastando a arguição da inconstitucionalidade de certa interpretação dela. II - O principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos