Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
9/90, mas dispõem de um regime específico de incompatibilidades delineado nos artigos 7, n 2, e 9, n 2, do Decerto Regulamentar n 3/88, de 22 de Janeiro, em conjugação ... anteriores conclusões 1 a 9, devem em face do novo "Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e altos cargos públicos" introduzido