Parecer n.º 65/2004
Relator: MÁRIO SERRANO
regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95 ... respectiva autorização, por critério que não ofenda os princípios – ínsitos no regime legal das incompatibilidades – que fundamentam a regra da exclusividade do exercício de altos cargos públicos