3898/17.0T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista, é o incidente da liquidação posterior à sentença, previsto
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista, é o incidente da liquidação posterior à sentença, previsto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
sócio(s) e liquidatário(s), sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação, desde que o autor, no requerimento em que peça a correspondente substituição, invoque ... necessários requisitos. II. Esta solução justifica-se em nome do princípio da economia processual e da remissão feita no n.º 2 do 160º para os art.ºs 162º
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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