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2315/13.9TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção