7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
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Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída