Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: BRAVO SERRA
apenas excluidos os administradores meramente nominais, não e conflituante com o referido principio da igualdade, por duas razões: 1) porque o gerente meramente nominal não exerce de facto as funções ... enfoque a questão sob o prisma de um outro principio constitucional, o do Estado de direito democratico consagrado no artigo 2 da Constituição, ja que não se divisa qualquer arbitrio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
regular citação do réu, assegurando-se o respeito pelos princípios do contraditório e da igualdade das partes. 3. O tribunal tem o dever de verificar oficiosamente a autenticidade da sentença ... conduz a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português e esse controlo foca-se no resultado concreto da decisão, visando proteger os valores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A novação, como causa extintiva das obrigações, consiste na convenção pela
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos