3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) é apenas a irregularidade que tem idoneidade para impedir o sócio/accionista de tomar efectivo conhecimento da realização da assembleia
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) é apenas a irregularidade que tem idoneidade para impedir o sócio/accionista de tomar efectivo conhecimento da realização da assembleia
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