1091/13.0TBVRS-A.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação é feita. - Do ponto
55 resultados
Relator: RUI MACHADO E MOURA
inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação é feita. - Do ponto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
compra e venda de acções ao portador não deixa de ser válido pelo facto de o transmitente não ter feito entrega, ao adquirente, dos títulos representativos das acções ... sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva, por via da qual os direitos se extinguem quando não exercitados pelo período de tempo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção ... registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: ELISA SALES
Por força do disposto no artigo 100.º do CIRE, a declaração