2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
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I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas