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  1. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí o nº 1 do artº 14º do citado diploma legal, sendo o facto em causa ... artº 242º-A do CSC, que dispõe sobre a “Eficácia de factos relativos ás quotas”, estatuí que “os factos relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não