423/14.8TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
trabalhadores propriamente ditos, é de admitir em abstracto tal situação de cumulação jurídica, tendo, contudo, casuisticamente que chegar-se a tal conclusão, de acordo com os critérios elencados pela Doutrina ... NCPC, decidindo o Juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, mas o tribunal não pode desrespeitar as máximas da experiência, advindas da observação das coisas da vida