1091/13.0TBVRS-A.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação é feita. - Do ponto
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação é feita. - Do ponto
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: SÍLVIO SOUSA
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Relator: FONTE RAMOS
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