Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva ... sujeito, portanto, aos poderes de direcção da investigação criminal e de fiscalização da actividade processual cometidos ao Ministério Público; 10- Tendo em conta a incompletude verificada no regime processual respeitante