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  1. TRGcitado por 1

    1846/12.2BVCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... factos provados”, “o teor do relatório pericial de fls. 1181 a 1296 e esclarecimentos de fls. 1329 a 1356” e a considerar como não provado “o teor do relatório pericial