1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... factos provados”, “o teor do relatório pericial de fls. 1181 a 1296 e esclarecimentos de fls. 1329 a 1356” e a considerar como não provado “o teor do relatório pericial