2641/19.3T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
procedimento cautelar comum, mas enxertado no próprio processo principal de destituição, onde tem de ser tramitado de forma autónoma em relação ao processo principal. 3- Vindo o tribunal a conhecer ... ocorre inutilidade quanto ao conhecimento da apelação na parte em que o apelante imputa erro de direito à decisão de suspensão, uma vez que o alcance dessa decisão