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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    denominação so se constitui apos o registo definitivo pelo respectivo titular no serviço legalmente competente; 7 - O direito referido na conclusão anterior não prejudica a possibilidade de declaração de nulidade ... prevalecendo essa atribuição ou declaração de perda sobre a proferida por qualquer outra entidade, salvo o caso de decisão judicial; 9 - Não podem ser utilizadas nas firmas ou denominações expressões