423/14.8TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário, com 75%, deliberou a dissolução da sociedade, contra a vontade da A., constituiu
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Relator: MOREIRA DO CARMO
responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário, com 75%, deliberou a dissolução da sociedade, contra a vontade da A., constituiu
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