13 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    2420/09.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    146º e ss CSC), finda a qual cabe aos liquidatários requerer o registo do encerramento desta (artº 160º, nº1, CSC). IV – Embora já dissolvida, enquanto perdurar a liquidação a sociedade ... finda com a sua extinção, o que ocorre com o registo de encerramento da liquidação (artºs 146º, nº 2, e 160º, nº 2, CSC). V - Uma sociedade comercial dissolvida

  2. TRG

    576/24.7T8PTL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade jurídica da sociedade (art. 160.º, do CSC), que fica extinta. II - Com a extinção, deixa de existir a pessoa ... demandante terá que justificar que, aquando do encerramento da liquidação, a extinta sociedade possuía bens e/ou valores e que esses bens e/ou valores foram distribuídos pelos sócios demandados

  3. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente, a exercer a actividade social, passando, porém ... liquidatários. III- Só concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então

  4. TRC

    6/05.3IDCBR-B.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    liquidação, não se extingue. A extinção só acontece mais tarde, com o registo do encerramento da liquidação. II - Há um período na vida útil da sociedade em que coexistirão duas ... colectivas, até porque não há conhecimento de que se tenha verificado o registo do encerramento da sua liquidação. IV - A falência não determina a extinção da responsabilidade penal própria