2420/09.6TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
146º e ss CSC), finda a qual cabe aos liquidatários requerer o registo do encerramento desta (artº 160º, nº1, CSC). IV – Embora já dissolvida, enquanto perdurar a liquidação a sociedade ... finda com a sua extinção, o que ocorre com o registo de encerramento da liquidação (artºs 146º, nº 2, e 160º, nº 2, CSC). V - Uma sociedade comercial dissolvida