Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
previstas na lei e nos estatutos, incumbindo-lhe, tambem, assegurar a necessaria acção de disciplina e controlo da produção e comercialização dos vinhos de qualidade regionais, excluido o vinho generoso ... especificas enumeradas no artigo 3 dos Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro, exercendo