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  1. TRG

    8872/12.0TBBRG-C.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa pelo outro contraente ... goza de direito de retenção, nos termos do art. 755º,1,f CC para efeitos de graduação de créditos em processo de insolvência se for consumidor não foi formalmente uniformizada

  2. TRG

    185/10.8TBPTL.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    concretos elementos de prova apurados nos autos. III. Não detém a qualidade de consumidor para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, o adquirente ... caso de aquisição de bens móveis, o adquirente para poder exercer os direitos tutelado no Decreto-Lei n.º 67/2003 tem que proceder à denúncia dos defeitos na coisa adquirida