8872/12.0TBBRG-C.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa pelo outro contraente ... goza de direito de retenção, nos termos do art. 755º,1,f CC para efeitos de graduação de créditos em processo de insolvência se for consumidor não foi formalmente uniformizada