2030/14.6T8BRG.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição do sinal em dobro. A lei, reconhecendo ao sinal uma função
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição do sinal em dobro. A lei, reconhecendo ao sinal uma função
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso ... insolvência. 3. A questão de saber se o promitente-comprador não faltoso, com traditio do imóvel, só goza de direito de retenção, nos termos do art. 755º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição negativa, pois só se considera perfeito depois de esgotado o prazo para o comprador reclamar a desconformidade entre a mercadoria entregue e a amostra ou o padrão ... C.Comercial). II. Impendendo sobre o comprador o ónus de provar a existência da desconformidade e a apresentação de reclamação, constitutivos do seu direito de obstar à perfeição do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
angariado comprador para o apartamento que pretendia vender) e criando a confiança na Imobiliária de que pretendia cumprir o contrato, não pode sob pena de abuso de direito, vir, depois
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A legitimidade, enquanto pressuposto processual que se exprime através da titularidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A ofensa ao bom nome e reputação das pessoas coletivas não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência