92-0641
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
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Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: LOURENÇO MARTINS
factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ... como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
praticado com a mera confusão da quantia titulada por cheque no património do arguido através do respetivo depósito em conta bancária sua, pois não pode considerar-se que tal depósito ... arguido para além de toda a dúvida séria e razoável, pelo que se o tribunal a quo não apreciou devidamente as provas relativas à versão infirmatória do arguido, levando
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: ELISA SALES
Por força do disposto no artigo 100.º do CIRE, a declaração
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa