2420/09.6TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores (ou a satisfação destes pela forma
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores (ou a satisfação destes pela forma
Relator: VÍTOR AMARAL
indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os gerentes e administradores de sociedade devedora (art.º 78.º, n.º 1, do CSCom.) está em causa responsabilidade aquiliana ... solvência da sociedade). 3. - Discutindo-se montante pecuniário que, pertença de sociedade declarada insolvente, se encontra – indevidamente – retido em conta titulada por gerente daquela, montante esse que só muito depois
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da conjugação da alínea u) do n.º 1 e do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: ELISA SALES
Por força do disposto no artigo 100.º do CIRE, a declaração
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - De harmonia com o disposto no artigo 6.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que