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  1. TRG

    185/10.8TBPTL.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    direitos tutelado no Decreto-Lei n.º 67/2003 tem que proceder à denúncia dos defeitos na coisa adquirida no prazo de 2 meses, a contar do conhecimento, por força ... direito de acção no prazo de 2 anos a contar da denúncia dos defeitos. V. Porém, se o adquirente instaurar a acção nos 2 anos posteriores a ter detectado