423/14.8TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prática de acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve ser de imediato
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Relator: MOREIRA DO CARMO
prática de acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve ser de imediato
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
objetivo a não restituição ou entrega da quantia em causa conforme acordado, ou a futura disposição da mesma de forma injustificada, a que deve acrescer o dolo correspondente ... direito de uma sociedade comercial ao crédito e bom nome, pode dar origem a danos não patrimoniais, na medida em que a violação daqueles direitos pessoais possa afetar qualitativamente
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção