TRC
3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
irregularidade da convocatória que releva para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do CPC (prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) é apenas a irregularidade
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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