3507/17.7T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
face do disposto no citado artigo 8º –, o exercício desses direitos depende do consentimento do outro cônjuge sempre que tal consentimento seja exigido pela lei civil que regula as relações ... previstas no nº 1 e nº 2 do artigo 1678º do CC. II – O consentimento prestado pelo sócio à amortização da sua quota (integrada em comunhão conjugal) ou o voto