2391/25.1T8TLRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
não alegou quaisquer factos concretos em função dos quais se possa considerar preenchido o conceito legal de “dano apreciável” e bem assim estabelecer qualquer nexo causal entre as deliberações tomadas
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Relator: PAULO CORREIA
não alegou quaisquer factos concretos em função dos quais se possa considerar preenchido o conceito legal de “dano apreciável” e bem assim estabelecer qualquer nexo causal entre as deliberações tomadas
Relator: MOREIRA DO CARMO
oposição entre diversas respostas, ou seja, quando têm um conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º ... contas previstos na lei, relativos ao exercício anual, em violação do seu dever legal específico previsto no art. 65º, nº 1, do CSC, nem convoca a respectiva assembleia geral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prosseguimento da acção e reconvenção nos termos do citado artº 162º, do citado diploma legal, prosseguindo a acção, sendo a generalidade dos sócios representados pelos liquidatários. II . Nos termos ... respectivo registo, tal com estatuí o nº 1 do artº 14º do citado diploma legal, sendo o facto em causa - transmissão de quotas, de registo obrigatório, como impõe o artº
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
eliminar ou atenuar a dupla tributação e a evasão fiscal. 2.ª No quadro legal atualmente vigente o ganho que pode resultar para o sócio cuja participação social seja amortizada ... pessoa coletiva, mediante o recebimento de contrapartidas, efetuada no Brasil, é subsumível no conceito de amortização de participações sociais com redução de capital constante da alínea
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 21º, nº 1, do CPC, as sociedades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: ELISA SALES
Por força do disposto no artigo 100.º do CIRE, a declaração
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - De harmonia com o disposto no artigo 6.º