185/10.8TBPTL.G1
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
direitos tutelado no Decreto-Lei n.º 67/2003 tem que proceder à denúncia dos defeitos na coisa adquirida no prazo de 2 meses, a contar do conhecimento, por força ... direito de acção no prazo de 2 anos a contar da denúncia dos defeitos. V. Porém, se o adquirente instaurar a acção nos 2 anos posteriores a ter detectado