1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não for avaliável em dinheiro, aí sim, podemos
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: VÍTOR AMARAL
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1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: LUIS CRAVO
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I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação