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  1. TRG

    5824/17.7T8GMR-R.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são poderes-função ou poderes-deveres ... sociedade no que tange às suas decisões de gestão dis­cricionária e autónoma – ou atos propriamente de gestão – se o gerente ou o administrador (i) “atuou em termos informados