5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são poderes-função ou poderes-deveres ... sociedade no que tange às suas decisões de gestão discricionária e autónoma – ou atos propriamente de gestão – se o gerente ou o administrador (i) “atuou em termos informados