148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação
Relator: MOREIRA DO CARMO
conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º, nº 6, do CSC, deve ser interpretado com o fim primacial ... sociedade e do gerente, se torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o gerente violou gravemente os seus deveres, praticando actos nocivos para a sociedade
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
direitos ou infringir normas legais ou estatutárias. III. O mero facto de agir como gerente da sociedade Ré sem dispor dessa condição jurídica, não é evidência do uso abusivo ... pagos e executou os trabalhos em cumprimento do contrato, sem questionar a validade dos actos praticados em seu nome pelo Réu
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa