148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação
Relator: MOREIRA DO CARMO
conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º, nº 6, do CSC, deve ser interpretado com o fim primacial ... sociedade e do gerente, se torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o gerente violou gravemente os seus deveres, praticando actos nocivos para a sociedade
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não actos, sejam eles administrativos ou judiciais. No caso, conclui-se que o recorrente impugnou uma certa interpretação da norma ... apreciou a inconstitucionalidade suscitada, pelo que nada obsta ao conhecimento do recurso. II - Os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são pessoal e solidariamente responsaveis, pelo periodo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
direitos ou infringir normas legais ou estatutárias. III. O mero facto de agir como gerente da sociedade Ré sem dispor dessa condição jurídica, não é evidência do uso abusivo ... pagos e executou os trabalhos em cumprimento do contrato, sem questionar a validade dos actos praticados em seu nome pelo Réu
Relator: HENRIQUES GASPAR
qualidade de accionista da sociedade referida na conclusão 9, nem, consequentemente, em relação aos actos negociais destinados a adquirir essa qualidade; 12- Os negocios juridicos celebrados fora do ambito ... politica vitivinicola, solicitar informações e determinar inqueritos ou sindicancias e destituir os corpos gerentes em caso de grave ilegalidade) não cabe qualquer intervenção sobre a deliberação dos orgãos proprios