Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
acordo" complementar, autorizou-se a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Associação do Comércio Automóvel de Portugal a colaborarem naquela fiscalização, mais se permitindo no mesmo despacho a transmissão desses poderes ... alínea a), e não observou o disposto no do n 6, pelo que tal acto administrativo é inválido; 6- Esta invalidade procedimental acarreta, como consequência, a invalidade do contrato administrativo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação