Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente que uma sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações ... como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações como as indicadas na conclusão