270/16.2GCVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a
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Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A novação, como causa extintiva das obrigações, consiste na convenção pela
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Se a sociedade tem apenas dois sócios, a exclusão de qualquer
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir
Relator: SOUSA PINTO
I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação
Relator: COELHO DE MATOS
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas