Parecer n.º 54/1944
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
155 resultados nos descritores e sumários
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: CARLOS GIL
caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a responsabilidade por multa e indemnização a tal título recai sobre o representante que esteja de má fé na causa ... responsabilização do representante de sociedade comercial por litigância de má fé tem que ser precedida da sua prévia audição nos termos previstos no artigo 3º, nº 2, do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade comercial (o lucro) não se confunde com o seu objecto social, sendo por aquele ... não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários ou convenientes à obtenção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
previsto no contrato de sociedade que um ou mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica ... demais sócios pela realização do capital diferido. II. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade comercial é uma medida de carácter excepcional que só pode operar quando absolutas exigências
Relator: HENRIQUES GASPAR
Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza ... Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região
Relator: PADRÃO GONÇALVES
propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea d) e 11, n 1, do Código das Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente ... sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações que, pelo seu carácter vago ou genérico, o não esclareçam devidamente
Relator: SILVA RATO
Para haver uma sociedade comercial é necessário que duas ou mais pessoas acordem entre si a prática de actos de comércio com terceiros, pondo à disposição desse fim um património ... seus serviços, que adoptem para o efeito um dos tipos legais de sociedade previstos no Código das Sociedades Comerciais e que tenham um fim lucrativo. Porém, se a sociedade não
Relator: CARDOSO DA COSTA
personalidade colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo disposto no artigo 1216 do Codigo ... causa um falido singular). V - De facto, declarada a falencia, a administração da sociedade passa para o efeito da liquidação falimentar, para o administrador judicialmente nomeado, que a partir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
regime de tributação, o rendimento apurado por uma sociedade — por exemplo, uma sociedade de profissionais ou uma sociedade civil sem forma comercial — em vez de ser tributado na esfera ... subvenção for sócio de indústria, entrando com o seu trabalho ou serviços na sociedade comercial, por exemplo, como gerente informal, e se os dividendos percebidos consubstanciarem a respetiva remuneração, ainda
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a intervenção de dois gerentes, o direito de queixa desse ente colectivo é regular, válido e eficaz se exercido
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: LUÍS COIMBRA
extinção das sociedades - que ocorre com o registo do encerramento da respectiva liquidação e, no caso de insolvência, com o registo do encerramento do processo após o rateio final ... dissolução, é equiparável à morte das pessoas singulares. II - Assim, a dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da responsabilidade do ente colectivo pelo pagamento da multa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas
Relator: FONTE RAMOS
personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até ao registo do encerramento da liquidação, considerando-se, então, extinta (art.º 160º, n.º 2 do CSC). 2. Extinta
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Deve considerar-se como regularmente efectuada a citação de sociedade comercial, feita na pessoa do seu gerente, que à data da citação havia cessado funções de gerência por renúncia
Relator: JÚLIO PINTO
dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da sua responsabilidade criminal. II – Esta apenas ocorre com o registo do encerramento da sua liquidação
Relator: JORGE SANTOS
C.S.C. são válidas as garantias prestadas por uma sociedade comercial a outra, com a qual esteja numa relação de domínio ou de grupo. - Estando as sociedades Rés em situação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a inutilidade superveniente da lide em Inquérito Judicial contra si intentado. 2 - A realização do inquérito judicial visa garantir e tornar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração de sociedade comercial