7901/19.0T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: FONTE RAMOS
1. A personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A fusão ou cisão de sociedades comerciais (ou entidades equiparadas) não
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº