70/17.2T8EPS.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção