13 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aplicação do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e do artigo 20.º do CIRS, se encontrem sujeitos ao regime da transparência ... categoria B (atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias). 24.ª — Contudo, o facto de deverem ser declarados pelo contribuinte no Anexo D do modelo