Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
9 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção