TRG
2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
coletivo” ou “comunhão de mão comum”, em que a lei, tendo em vista a especial afetação dessa massa patrimonial, concede-lhe um certo grau de autonomia, embora limitada e incompleta
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
coletivo” ou “comunhão de mão comum”, em que a lei, tendo em vista a especial afetação dessa massa patrimonial, concede-lhe um certo grau de autonomia, embora limitada e incompleta
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de