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  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    obterem lucro, a ser repartido entre ambos, aquela terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento do instituto ... direito de cada sócio não incide diretamente sobre cada um dos elementos que integram esse património coletivo, mas sobre ele, concebido como um todo unitário. 6- Existe ineptidão da petição